6 de maio de 2016

Crianças que Apanham Correm Mais Riscos de Ter Transtornos Mentais

Essa foi a conclusão de um estudo feito por pesquisadores da Universidade do Texas e da Universidade de Michigan, nos Estados Unidos e publicado na revista científica Journal of Family Psychology em abril.


Os pesquisadores se detiveram em estudos feitos nos últimos 50 anos com 160 mil crianças. Eles analisaram resultados associados a surras, palmadas e outros tipos de castigo físico. 

Quanto mais palmadas as crianças levam, maior é o risco de elas apresentarem comportamento anti-social, agressividade, problemas de saúde mental e dificuldades cognitivas

"Em nossa pesquisa percebemos que a intenção dos pais ao usar as palmadas não se cumpriu nem imediatamente, nem a longo prazo."

 Explicou Elizabeth Gershoff, professora de desenvolvimento familiar da Universidade do Texas.

O conceito de palmada utilizado no estudo foi definido como bater de mão aberta no bumbum ou nas extremidades do corpo. Todos os efeitos examinados apontaram resultados prejudiciais às crianças.

"A conclusão é de que a palmada aumenta a probabilidade de uma grande variedade de resultados indesejados para crianças. Apanhando, por exemplo, elas fazem o oposto do que os pais geralmente desejavam

– Disse Grogan Kaylor, coautor do estudo.

Elizabeth e Kaylor testaram também alguns efeitos a longo prazo entre os adultos que apanharam quando crianças. Aqueles que foram castigados mais vezes apresentaram comportamento anti-social e tinham maior risco de problemas de saúde mental. Eles também foram mais propensos a apoiar o castigo físico em seus próprios filhos.

"Nós sabemos que a palmada e o abuso físico são coisas distintas. No entanto, nossa pesquisa mostra que as crianças que levaram palmadas apresentaram os mesmos resultados daquelas que sofreram abuso, apenas em grau um pouco menor

– Disse Gershoff.

LEI MENINO BERNARDO




A Lei do Menino Bernardo refere-se à lei brasileira que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. O nome foi adotado pelos deputados quando ainda da tramitação do então projeto de lei 7672/2010, da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro. Já a imprensa brasileira apelidou a lei de Lei da Palmada.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. 

A lei gerou polêmica e muitas discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e foi aprovada no Senado no dia 4 de junho de 2014


  • Estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel

  • Define castigo físico como qualquer ação com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão

  • Define tratamento cruel como conduta que humilhe, ameace ou ridicularize a criança ou o adolescente

  • Cinco medidas aos agressores

    Encaminhamento a programa de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a cursos ou programas de orientação, obrigação de oferecer à criança tratamento especializado e advertência

  • Medidas punitivas

    Devem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar

  • Poder público deve criar programas, campanhas educativas e capacitar profissionais para coibir o castigo físico como método educativo

  • Profissionais das áreas da saúde, assistência social, educação ou de qualquer cargo público são obrigados a comunicar o Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, sob pena de três a 20 salários mínimos em caso de descumprimento

Via: zero hora

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